TJ-RJ condena Viação
Pendotiba por cobrar passagem de deficiente visual RIO
- 14/01/2010 13h51 DA
REDAÇÃO REVISTA
DO ÔNIBUS
FOTO:
MARCELO MALAQUIAS - DIVULGAÇÃO A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Viação Pendotiba a pagar
R$ 5 mil de indenização, por danos morais, à advogada Ana
Cláudia Ribeiro, que é deficiente visual, depois de obrigá-la
a pagar passagem em um de seus coletivos. O colegiado decidiu
negar o recurso da empresa e manteve a sentença dada em primeira
instância.
Em contestação, o réu alegou que não houve qualquer violação
no episódio, já que Ana Cláudia teria apresentado ao motorista
somente um protocolo e não o passe livre propriamente dito.
Porém, o argumento não convenceu o revisor da ação, desembargador
José Geraldo Antônio, que se baseou na Lei Estadual 4.510,
de 2005, que assegura a isenção da tarifa dos serviços públicos
de transporte rodoviário intermunicipal aos deficientes físicos.
"A autora comprovou nos autos que é deficiente visual e necessita
de acompanhamento nas consultas que periodicamente faz no
Instituto Benjamim Constant", afirmou o desembargador.
O magistrado afirmou ainda que o simples fato de ser deficiente
visual já garantiria à autora da ação a gratuidade no transporte
público, independente da apresentação de qualquer tipo de
documento.
Com informações do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro
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