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Alô Redação
TJ-RJ condena Viação Pendotiba por cobrar passagem de deficiente visual

RIO - 14/01/2010 13h51
DA REDAÇÃO REVISTA DO ÔNIBUS


FOTO: MARCELO MALAQUIAS - DIVULGAÇÃO
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Viação Pendotiba a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, à advogada Ana Cláudia Ribeiro, que é deficiente visual, depois de obrigá-la a pagar passagem em um de seus coletivos. O colegiado decidiu negar o recurso da empresa e manteve a sentença dada em primeira instância.

Em contestação, o réu alegou que não houve qualquer violação no episódio, já que Ana Cláudia teria apresentado ao motorista somente um protocolo e não o passe livre propriamente dito. Porém, o argumento não convenceu o revisor da ação, desembargador José Geraldo Antônio, que se baseou na Lei Estadual 4.510, de 2005, que assegura a isenção da tarifa dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal aos deficientes físicos.

"A autora comprovou nos autos que é deficiente visual e necessita de acompanhamento nas consultas que periodicamente faz no Instituto Benjamim Constant", afirmou o desembargador.

O magistrado afirmou ainda que o simples fato de ser deficiente visual já garantiria à autora da ação a gratuidade no transporte público, independente da apresentação de qualquer tipo de documento.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


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