|
08/06/2008
- 08 45
Projeto garante o reembolso de passagens
Redação Revista
do Ônibus
BRASÍLIA - A Câmara analisa
o Projeto de Lei 2876/08, do deputado Davi Alves Silva
Júnior (PDT-MA), que obriga as empresas de transporte
terrestre a restituir 60% do valor da passagem ao usuário
que nãso embarcar. Pelo texto, o interessado deverá requerer
o reembolso em até seis meses a partir da data prevista
para embarque. Caso comprove que outra pessoa foi transportada
em seu lugar, o passageiro terá direito à restituição
do valor integral do bilhete.
Silva Júnior lembra que o artigo
740 do Código Civil (Lei 10.406/02) garante a restituição
do valor da passagem em transporte terrestre, desde que
o pedido seja feito em tempo hábil para que o bilhete
seja vendido a outra pessoa. Segundo ele, a orientação
dos Procons é de que a desistência ocorra até três horas
antes da partida.
Na opinião do deputado, esse dispositivo é inadequado,
uma vez que o transporte terrestre é utilizado por 60%
da população brasileira e, por isso, tem característica
de utilidade pública.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Viação
e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Câmara dos Deputados
Maiores informações
Revista do Ônibus
http://www.revistadoonibus.com.br
|