| 11/11/2008 - 13 44 Recadastramento
em Salvador tira passe-livre de 16 mil usuários Revista do Ônibus
SALVADOR/BA - Mais de 16 mil pessoas com
deficiência física em Salvador perderam o direito de andar de graça nos ônibus.
A justificativa do órgão que faz o recadastramento é a de que o passe livre estava
sendo usado por pessoas sem deficiência física.
Em Salvador, até o fim
do ano passado, 66 mil pessoas com deficiência andavam de graça nos ônibus coletivos,
mas em janeiro, quando começou o recadastramento dos usuários, 16.500 pessoas
perderam o benefício.
Segundo o órgão responsável por emitir os passes,
as carteiras foram canceladas por causa de fraudes. 'As pessoas com deficiências
têm que se enquadrar dentro do decreto deferal 5.296 que estipula cada tipo de
deficiência, física, mental, auditiva e visual', explica o coordenador da unidade
de gratuidade para pessoas com deficiência, Gustavo Almeida.
O coordenador
exemplificou ainda alguns casos em que os usuários tiveram o passe livre suspenso.
'Aquelas pessoas que não têm deficiência física, e sim, doenças ortopédicas sintomáticas,
quem tem transtornos mentais e não doença mental. Realmente a lei não prevê o
transtorno mental como deficiência', informa.
Mas as entidades que defendem
os interesses das pessoas com deficiência, dizem que o recadastramento está penalizando
quem tem direito ao transporte gratuito. 'Se existem fraudes, a gente entende
que é um caso de polícia e que o poder público deve agir, mas não agir punindo
as pessoas que já são punidas com a sua própria deficiência', diz o coordenador
da Comissão de Acessibilidade de Salvador, Ednilson Sacramento.
Para continuar
andando de graça nos ônibus, os deficientes de Salvador precisam apresentar, durante
o recadastramento, um atestado comprovando a deficiência, mas os peritos contratados
para avaliar as condições físicas dos usuários não estão aceitando relatórios
emitidos por outros médicos.
O Ministério Público Estadual entrou com uma
ação na Justiça questionando este critério. 'Médico-perito é uma especialidade.
Se ele é um médico-perito, ele pode sim dar o parecer dele. É um parecer. Ele
não pode amassar o relatório do outro e dizer que não vale nada', alega a promotora
Silvana Almeida..
Com informações da Rede Globo
Bahia
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